terça-feira, 11 de agosto de 2009

REDIS (REEDUCAÇÃO DA DISLEXIA)

O Decreto-Lei n.º 3/2008 exclui, quase na sua totalidade, os alunos disléxicos. Ainda que o Legislador não reconheça as Dificuldades de Aprendizagem Específicas (D.A.E.)/Dislexia, elas são atestadas por investigadores de renome e de peso no que concerne à investigação científica nesta área, nacionais e internacionais (cf. Vítor da Fonseca, Vítor Cruz, Helena Serra, Luís Miranda Correia, João Lopes, Inês Sim-Sim, José Morais, Sally Shaywitz, Margaret Snowling, Franck Ramus). Alunos com D.A.E. constituem 10 a 15% da população escolar, pelo que é inevitável não ignorá-los. A crer que no ensino profissional integram muitos alunos desmotivados, com falta de um apoio específico na aprendizagem, e com insucesso académico, a percentagem de alunos com D.A.E. poderá ser muito maior do que a apresentada.
Sustentando a nossa posição de intervenção na APDIS, Associação Portuguesa de Dislexia, constituem os objectivos da intervenção na Dislexia:
1) desenvolver exercícios específicos de reeducação psicopedagógica da Dislexia;
2) fomentar hábitos de trabalho individual e organização do estudo;
3) acompanhar as dificuldades mais prementes dos alunos;
4) sugerir estratégias em contexto de sala de aula e adaptações na avaliação;
5) aconselhar os pais e familiares em estratégias de ajuda a alunos com esta especificidade.

Propõe-se duas a três sessões semanais de apoio individualizado, para alunos que apresentem D.A.E..